As entidades empregadoras em cada local de trabalho têm o dever geral de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o seu trabalho. O objetivo da avaliação dos riscos é permitir que a entidade empregadora tome as medidas necessárias para proteger os trabalhadores.
Estas medidas incluem:
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eliminação e prevenção de riscos profissionais.
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a prestação de informação aos trabalhadores;
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a prestação de formação aos trabalhadores;
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a adequação da organização e de meios para a implementação das medidas necessárias.
Apesar de o objectivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos profissionais, devendo ser sempre este o objectivo principal, nem sempre poderá ser alcançado na prática. Sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem der diminuídos e o risco residual controlado. Numa fase posterior, enquanto parte do programa de revisão, esse risco residual será reavaliado e a possibilidade de eliminação do risco talvez possa ser reconsiderada face a novas informações.
A avaliação dos riscos deve ser estruturada e aplicada para ajudar as entidades patronais a:
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identificar os perigos existentes no local de trabalho e avaliar os riscos associados aos mesmos, determinar as medidas que devem ser adoptadas para proteger a saúde e a segurança dos seus trabalhadores e de outros trabalhadores, tendo em devida consideração as exigências legais;
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avaliar os riscos a fim de fazer a escolha mais bem informada no que se refere aos equipamentos de trabalho, às substâncias ou preparações químicas, à conceção do local de trabalho e à organização do trabalho;
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verificar se as medidas aplicadas são adequadas;
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definir prioridades no caso de virem a ser necessárias medidas adicionais na sequência da avaliação;
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demonstrar a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e aos seus representantes que todos os factores pertinentes relacionados com o trabalho foram tidos em consideração, e que foi efectuado um juízo válido e informado acerca dos riscos e das medidas necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança;
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garantir que as medidas preventivas e que os métodos de trabalho e de produção, considerados necessários e implementados na sequência de uma avaliação de riscos, proporcionam uma melhoria do nível de protecção dos trabalhadores.