A segurança e a saúde dos trabalhadores são protegidas na Europa através de uma abordagem baseada na avaliação e na gestão dos riscos. Mas para que seja possível efectuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de trabalho, todos os interessados devem conhecer bem o contexto jurídico, os conceitos, o processo de avaliação dos riscos e as funções que competem aos principais agentes que participam no processo.
Funções e responsabilidades dos trabalhadores
É importante que os trabalhadores participem na avaliação de riscos, pois conhecem os problemas existentes e estão a par do que realmente se passa quando executam as suas tarefas ou actividades, razão pela qual devem ser envolvidos na avaliação. A sua experiência ou competência é também frequentemente necessária para desenvolver medidas preventivas exequíveis.
A participação dos trabalhadores não é apenas um direito, é também fundamental para tornar eficaz e eficiente a gestão da saúde e segurança no trabalho por parte das entidades empregadoras.
Os trabalhadores e/ou os seus representantes têm o direito/dever de:
- ser consultados sobre as questões relacionadas com a organização da avaliação de riscos e com a designação dos responsáveis por essa tarefa
- participar na avaliação de riscos
- alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percepcionados
- informar sobre quaisquer mudanças ocorridas no local de trabalho
- ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos
- participar no processo de decisão sobre as medidas de prevenção e de protecção a implementar
- solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou eliminar os riscos na origem
- cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro
- receber formação/instruções sobre as medidas a aplicar
- zelar, na medida das suas possibilidades, pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas afectadas pelas suas acções, de acordo com a formação e as instruções fornecidas pelo empregador
Além disso, é importante que os representantes dos trabalhadores recebam formação sobre a avaliação de riscos para que compreendam qual é o seu papel na mesma.
As ferramentas OiRA possibilitam diversas formas de participação dos trabalhadores e dos seus representantes e que estes sejam informados, nomeadamente mediante a partilha do conteúdo das ferramentas ou dos relatórios finais ou, em alguns casos, abordagens mais elaboradas. Consulte as suas ferramentas nacionais para ver as diferentes opções, tais como formações e convites para contribuir diretamente em linha para a avaliação dos riscos.
Direitos e responsabilidades das entidades empregadoras
As entidades empregadoras devem preparar cuidadosamente o modo de cumprimento das suas responsabilidades de realizar uma avaliação dos riscos e pôr em prática as medidas necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Recomenda-se que o façam seguindo os passos mencionados:
- pedido, organização e coordenação da avaliação;
- nomear pessoas competentes para realizar as avaliações que poderão ser:
- as próprias entidades empregadoras;
- os trabalhadores designados pelos empregadores;
- não havendo pessoal competente no local de trabalho, avaliadores externos e prestadores de serviços.
- consultar os representantes dos trabalhadores sobre as medidas a tomar para a nomeação das pessoas que irão realizar as avaliações;
- prestar a informação e assegurar a formação, os recursos e o apoio necessários aos avaliadores que são trabalhadores da própria entidade empregadora;
- assegurar uma coordenação adequada entre avaliadores (se for caso disso);
- envolver a direção e incentivar a participação da mão de obra;
- determinar as disposições a adotar com vista à reavaliação e revisão da avaliação dos riscos;
- assegurar que as medidas de prevenção e proteção tenham em conta os resultados da avaliação;
- assegurar que a avaliação de riscos é documentada;
- monitorizar as medidas de proteção e de prevenção, a fim de garantir que continuam a ser eficazes;
- informar os trabalhadores e/ou os seus representantes dos resultados da avaliação e das medidas introduzidas (disponibilizando-lhes os registos).